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“Tal como as pessoas, a vida das organizações está estreitamente ligada à sua memória. Memória das razões que lhes deram origem, do ambiente histórico que condicionou o seu aparecimento, das pessoas que as dirigiram ou que neles trabalharam, dos episódios que marcaram a sua existência, dos objectivos que se propuseram atingir, dos resultados, enfim, alcançados ou não alcançados. Sem memória, não há alma e não teremos, certamente, uma percepção correcta do presente.”
In “Da Intendência Geral dos Abastecimentos (1943) à Inspecção-Geral das Actividades Económicas”, Pousa, José Alberto, Lisboa, Junho 2000.
Criada no ano de 2006, através do Decreto-Lei nº 237/2005, de 30/12, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), visava unificar, numa estrutura única, as competências de avaliação e de comunicação dos riscos da área alimentar, bem como a fiscalização dos agentes económicos e da sua actividade simultaneamente na área alimentar e económica desde a produção aos estabelecimentos comerciais e industriais, permitindo uma melhor e mais eficaz actuação da administração pública. Na ASAE fundiram-se a IGAE, que ao longo da sua história havia absorvido funções de polícia e fiscalização de diversos serviços, (a última das quais da DGT), e a DGFCQA, integrando ainda as funções de fiscalização das DRA, DGV, IVV, DGPC e DGP.
Apesar da sua recente criação, poder-se-á afirmar que a sua origem remonta a 1943, ano em que foi criada a IGA – Intendência Geral dos Abastecimentos, que em 1965, abandonou tal denominação para IGAE – Inspecção Geral das Actividades Económicas. Naquele ano – 1943 – os abastecimentos de bens ao país havia-se agravado em consequência dos efeitos da 2ª Guerra Mundial na economia portuguesa, pelo que alguns géneros estavam sujeitos ao racionamento. A tarefa de coordenar e superintender esse racionamento cabia à IGA. Mais tarde, com o surgimento da IGAE, as competências foram reforçadas, em matéria de prevenção e promoção da repressão das infracções antieconómicas e contra a saúde pública. A IGAE era órgão de polícia criminal e os seus inspectores, devido à natureza das funções que lhes estavam investidas, tinham uso e porte de arma de fogo distribuída pelo Estado.
A
recém criada ASAE viu ocorrer a primeira alteração legislativa à sua
lei orgânica, em Julho de 2007, com a publicação do Decreto-Lei nº
274/2007, de 30/07. Essa alteração trouxe, de novo, um reforço das
competências do organismo, desta vez em matéria de jogo ilícito e
recintos desportivos. Em termos de missão, a ASAE é a auto Na persecução dessa missão, a ASAE zela pelo cumprimento das disposições contidas em mais de 1100 diplomas legais, através da instauração e investigação de processos de natureza contra-ordenacional e criminal. Em matéria criminal, a ASAE enquanto órgão de polícia criminal coadjuva as autoridades judiciárias. A ASAE assume hoje um papel relevante na sociedade portuguesa através da acção que desenvolve em todos os sectores de actividade, alimentar e não alimentar. Os portugueses sentem mais segurança na cadeia alimentar e os seus direitos, enquanto cidadãos consumidores, são cada vez mais respeitados. Por seu lado, os operadores económicos dedicam outra atenção aos mais elementares requisitos que regulam os sectores de actividade onde estão inseridos.
Esta página, ainda muito incompleta, espera o contributo de todos, quer no envio de fotografias de documentos antigos, de locais, situações e objetos de trabalho, e também de histórias vividas e ouvidas contar.
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